004295 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004295
ACORDAO
Descritores: Competência dos secretários de estado, Delegação de poderes, Acto administrativo definitivo e executório, Menção da delegação, Secretário de estado
Recorrente: Emp de Trafego e Estiva Sarl
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/08/26.
Nr Convencional: JSTA00035132
Nr Documento: SA219920506004295
Data de Entrada: 14/11/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba6cb49fd0b5d3a5802568fc0038d7be
Sumário
I - Por que os S.E. não estão hierarquicamente subordinados ao respectivo Ministro, os actos por eles praticados são sempre verticalmente definitivos e executórios e susceptíveis de recurso contencioso. II - A falta de menção da delegação no acto praticado não lhe retira a recorribilidade. III - A menção da delegação exigida pelo art. 8 n. 2 do D. L. 48059 de 23/11/67 só se aplica aos directores gerais a funcionários subalternos, por inseridos numa relação hierárquica, só raramente praticando actos definitivos.