008643 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008643
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Grave lesão do interesse publico, Prejuizo irreparavel, Exclusão de frequencia escolar, Pena de exclusão
Recorrente: Mendes , Luis e Outros
Recorridos: Sse da Juventude e Desportos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso, Suspefic
Objeto: DESP SSE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1972/01/11.
Nr Convencional: JSTA00015748
Nr Documento: SA119720406008643
Data de Entrada: 08/03/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/821c5b021d0c5f61802568fc00372715
Sumário
Não determina grave dano para o interesse publico a suspensão de penas disciplinares academicas não expulsivas, impostas por factos ocorridos ha mais de dois anos, quando os arguidos tem, entretanto, frequentado a mesma escola, sem terem voltado a infringir qualquer dever que determine infracção disciplinar.*