012583 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 012583
ACORDAO
Descritores: Subdelegação de poderes, Publicação, Eficacia, Acto definitivo, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Correia , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002289
Nr Documento: SAP19850514012583
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00be2284d9179fb2802568fc00381bb4
Sumário
I - A publicação dos despachos dos directores-gerais de subdelegação de poderes que lhes foram delegados pelos ministros constitui requisito de eficacia externa; porem, esses despachos tem eficacia interna a partir da sua emissão. II - Não e ineficaz para o interessado particular o despacho de subdelegação quando o acto praticado ao abrigo deste e sob sua invocação lhe foi notificado em data posterior a da publicação daquele despacho. III - O recurso contencioso interposto desse acto não pode ser rejeitado por falta de definitividade do acto recorrido.