006220 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 006220
ACORDAO
Descritores: Infracção continuada, Identidade de materia de facto, Codigo de processo civil, Lei subsidiaria, Alegação de desvio de poder, Existencia material da falta
Decisão: Nega provimento. Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024671
Nr Documento: SA119620511006220
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c070a4a8f2e6cd8802568fc0037c135
Sumário
I - A identidade fundamental dos factos praticados constitui requisito indispensavel para que se verifique a existencia de uma infracção disciplinar continuada. II - O Codigo de Processo Civil não constitui direito subsidiario do processo disciplinar. III - A alegação do desvio de poder, so por si, não permite que o tribunal conheça da existencia material das infracções, nos termos da excepção prevista no artigo 20 da lei organica. Para tanto, e indispensavel que a existencia deste vicio do acto administrativo so possa ser averiguada mediante esse conhecimento.