040268 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 040268
ACORDAO
Descritores: Recurso por oposição de julgados, Pensão de aposentação, Funcionário municipal, Média das remunerações, Remuneração acessória, Mesma questão de direito, Emolumentos, Custas
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00051809
Nr Documento: SAP19990527040268
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a126daead6056d0c802568fc003a0b0e
Sumário
I - A oposição de julgados não exige identidade de preceito legal, mas de questão fundamental de direito. II - Para efeitos de cálculo da "remuneração mensal" a que se refere o art. 47/1 do Estatuto da Aposentação, o limite a que se refere o art. 58/3 do DL 247/87, de 17/6, opera, em cada ano civil, na proporção do tempo de serviço pelo qual foi atribuída a participação em custas de execuções fiscais.