0007203 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0007203
ACORDAO
Descritores: Admissão, Admissibilidade, Admissão do recurso, Competência, Competência material, Conflito de competência, Tribunal competente, Recurso, Recurso penal
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007329
Nr Documento: RL199701150007203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f50e27fd78b630b8802568030004a2be
Sumário
- As decisões exaradas no âmbito do artigo 32 do CPP são irrecorríveis porquanto: - O princípio de que não há conflito sem duas decisões transitadas deve ser entendido no sentido de que a questão da competência, para ser resolvida, deve aguardar a prolação de tantas decisões quantos os Tribunais intervenientes, sem lugar a recurso; - A questão da competência só deverá ser dirimida em Segunda Instância por via da resolução de conflito, pois apenas esta é susceptível de vincular todos os Tribunais intervenientes.