014969 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 014969
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Recurso contencioso, Objecto do recurso contencioso, Arguição de novos vicios, Substituição do objecto do recurso, Acto de execução
Recorrente: Evaristo Gago Ucp Agropecuaria Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/28.
Nr Convencional: JSTA00004367
Nr Documento: SA119830120014969
Data de Entrada: 31/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98b462b9806470ca802568fc00383865
Sumário
I - O recurso fica delimitado na petição, não podendo posteriormente ser alterado, apenas sendo legitimo arguir novos vicios nas alegações quando o conhecimento dos factos que os integrem seja posterior a sua interposição. II - São de mera execução os despachos proferidos em consequencia de outros que tenham definido uma situação e que visam efectiva-los ou assegurar o seu respeito.