004538 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004538
ACORDAO
Descritores: Conselho de administração de serviços municipalizados, Competencia, Remuneração, Director delegado, Deliberação, Comunicação do acto, Presidente da camara, Erro nos pressupostos de direito, Nulidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026687
Nr Documento: SA119550722004538
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3c75105095df9d0c802568fc0037cbbe
Sumário
O conselho de administração dos serviços municipalizados fixa livremente a remuneração do director-delegado, devendo a deliberação sobre tal materia ser comunicada ao presidente da camara, nos termos e para os efeitos do preceituado no paragrafo unico do artigo 170 do Codigo Administrativo. E nula a deliberação do conselho de administração dos serviços municipalizados cujo motivo determinante tenha sido a errada convicção da existencia dum suposto dever de obediencia a directivas superiores que, por aquela deliberação, se acataram.