I- A dupla intenção, de agredir e de conservar a coisa apropriada faz parte do tipo de crime de violência após apropriação.
II- A agressão a duas pessoas, agravando a culpa, afasta desde logo a inserção dos factos em crime continuado.
III- Cabendo, ao caso, em abstracto pena de prisão superior a dois anos sendo, o agente, jovem delinquente, fica afastada a aplicação de medida correctiva, mas não a necessidade de atenuação especial da pena, se presentes os respectivos requisitos.