0060803 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0060803
ACORDAO
Descritores: Violência depois da apropriação, Crime continuado, Culpa grave, Jovem delinquente, Atenuação especial da pena
Sumário
I - A dupla intenção, de agredir e de conservar a coisa apropriada faz parte do tipo de crime de violência após apropriação. II - A agressão a duas pessoas, agravando a culpa, afasta desde logo a inserção dos factos em crime continuado. III - Cabendo, ao caso, em abstracto pena de prisão superior a dois anos sendo, o agente, jovem delinquente, fica afastada a aplicação de medida correctiva, mas não a necessidade de atenuação especial da pena, se presentes os respectivos requisitos.
Texto
N