016358 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 016358
ACORDAO
Descritores: Funções tecnicas, Conceito vago ou indeterminado, Discricionariedade tecnica, Recurso contencioso, Erro manifesto, Ministerio do trabalho, Primeiro provimento
Recorrente: Xavier , Damião
Recorridos: Se do Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO EMPREGO DE 1981/04/01.
Nr Convencional: JSTA00007264
Nr Documento: SA119821202016358
Data de Entrada: 23/07/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c88dcb3425f75c26802568fc003862dc
Sumário
I - O n. 5 do ponto S do Desp. Norm. 269/79, de 13-9, ao estabelecer que se consideram funções tecnicas "as que exijam formação de nivel superior", formula em conceito indeterminado, cujo preenchimento, não obstante se apontarem no referido preceito, exemplificativamente, algumas funções para as quais se exige aquela formação, entra no dominio da discricionariedade tecnica. II - As decisões da Administração em tal dominio são, salvo casos de erro manifesto, contenciosamente insindicaveis.