023822 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 023822
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Recurso de decisão do tribunal administrativo de circulo, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Questão previa
Recorrente: Freire , Domingos
Recorridos: Cm da Maia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00019837
Nr Documento: SA119880202023822
Data de Entrada: 23/04/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c86ea4e8da9402d802568fc00375188
Sumário
I - O art. 110 da L.P. so e aplicavel, como dele consta, aos recursos das decisões dos Tribunais Administrativos de Circulo... que conheçam do objecto do recurso contencioso. II - E dai que, no recurso de decisão de um daqueles Tribunais rejeitando o recurso contencioso com fundamento na irrecorribilidade do acto impugnado, este Supremo Tribunal, no caso de revogar tal decisão, não tenha que apreciar as restantes questões previas suscitadas pelos recorridos e ainda não decididas com transito em julgado.