I- Os abonos isentos da quota para a aposentação não podem influir no calculo da respectiva pensão.
II- O premio de economia a que o pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola tinha direito, deixou de estar sujeito ao desconto para a aposentação apos a entrada em vigor do Diploma Legislativo Ministerial n. 6, de 25 de
Maio de 1974, que deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de
Junho de 1959.
III- Por isso, o abono acabado de referir não pode ser considerado no calculo da pensão de aposentação, efectuado nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, sempre que o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido durante a vigencia daquele diploma legislativo ministerial.