012000 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 012000
ACORDAO
Descritores: Professor eventual, Diuturnidades, Fases, Revogação de acto constitutivo de direitos, Prazo substantivo, Violação de lei, Centro de educação especial
Recorrente: Maia , Antero
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1978/01/18.
Nr Convencional: JSTA00007621
Nr Documento: SA119810122012000
Data de Entrada: 28/08/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/63daef11369e2a72802568fc003868c6
Sumário
O despacho do Secretario de Estado da Segurança Social, de 18 de Janeiro de 1978, revogatorio de despacho que, mais de um ano antes, atribuira o direito a diuturnidades (substituidos por "fases") a professores, embora eventuais, integrados nos centros de educação especial, entre os quais especificadamente os recorrentes, violou a 2 parte do n. 2 do artigo 18 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.