006492 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006492
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Situação juridica objectiva, Desligamento do serviço, Facto determinante, Calculo da pensão, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022021
Nr Documento: SA119640117006492
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bd8bc06c5ba4b598802568fc00376cc1
Sumário
I - O direito a pensão de aposentação fez criar uma situação individual apos a fixação do seu quantitativo, nos termos da lei vigente a data em que foi verificado o facto determinante da aposentação. II - So ate ao momento da desligação do serviço se pode considerar que o funcionario se encontra numa situação juridica objectiva, visto que a partir de então se subjectiva o direito a respectiva pensão.