000216 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Valadas Preto
Processo: 000216
ACORDAO
Descritores: Contrato, Tarefa, Tarefeiro, Tribunais judiciais, Competencia
Recorrente: Louro , Jose
Recorridos: Jf de Algueirão-mem Martins
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC RL.
Nr Convencional: JSTA00031714
Nr Documento: SAC19900322000216
Data de Entrada: 17/10/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c73886b04c636968025713b003b599a
Sumário
I - E de tarefa o contrato pelo qual o particular se obriga, por acordo verbal, a prestar a uma junta de freguesia um trabalho especifico - observar o cumprimento, pelos vendedores do mercado, das respectivas obrigações - com duração precaria, para satisfação de necessidades não permanentes da junta. II - O contrato de tarefa não confere ao contraente particular a qualidade de agente. III - Pertence aos tribunais judiciais a competencia para conhecer dos conflitos emergentes desse tipo de contratos.