I- E de tarefa o contrato pelo qual o particular se obriga, por acordo verbal, a prestar a uma junta de freguesia um trabalho especifico - observar o cumprimento, pelos vendedores do mercado, das respectivas obrigações - com duração precaria, para satisfação de necessidades não permanentes da junta.
II- O contrato de tarefa não confere ao contraente particular a qualidade de agente.
III- Pertence aos tribunais judiciais a competencia para conhecer dos conflitos emergentes desse tipo de contratos.