I- O crime previsto e punido no artigo 3, n. 1, da Lei n.
4/83, de 2 de Abril, se cometido sob a forma negligente, esta amnistiado pelo artigo 1, alinea p), da Lei n. 16/86, de 11 de Junho.
II- E crime instantaneo, que se consuma com o termo do prazo para entregar a declaração.
III- O prazo de prescrição e de dois anos.