000795 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 000795
ACORDAO
Descritores: Sargento, Sargento ajudante, Promoção, Acesso, Oficial, Situação juridica objectiva, Vigencia das leis, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Nunes , Gabriel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC4218.
Nr Convencional: JSTA00000190
Nr Documento: SAP19550519000795
Data de Entrada: 30/07/1954
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / TEORIA FONTES.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd315f9530c8fe14802568fc0037fcf4
Sumário
Desde que todos os sargentos tem acesso a oficiais tem de aplicar-se a todos, mesmo aos que anteriormente o não tinham, na promoção a sargento-ajudante, as regras estabelecidas para a promoção dos sargentos que tem aquele acesso.