005498 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005498
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino basico, Provimento, Dispensa de concurso, Preferencia conjugal, Distancia da escola
Sumário
Não se verifica a condição de distancia minima estabelecida no artigo 3, n. 11, do Decreto n. 19531, de 30 de Março de 1936, para o provimento de uma escola do ensino primario, independentemente de concurso, quando o edificio onde esta instalada essa escola fique situado a uma distancia superior a 5 Km do edificio onde funciona a escola onde o outro conjuge exerce funções.