005498 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005498
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino basico, Provimento, Dispensa de concurso, Preferencia conjugal, Distancia da escola
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Nelas , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT DE 1958/07/26.
Nr Convencional: JSTA00025893
Nr Documento: SA119591030005498
Data de Entrada: 05/12/1958
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e5f99915e154486802568fc0037c5ff
Sumário
Não se verifica a condição de distancia minima estabelecida no artigo 3, n. 11, do Decreto n. 19531, de 30 de Março de 1936, para o provimento de uma escola do ensino primario, independentemente de concurso, quando o edificio onde esta instalada essa escola fique situado a uma distancia superior a 5 Km do edificio onde funciona a escola onde o outro conjuge exerce funções.