9751322 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9751322
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Parte comum, Condomínio, Legitimidade, Prédio destinado a longa duração, Contrato de compra e venda, Defeito da obra, Prazo de caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00024087
Nr Documento: RP199809219751322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5284cdbc1d41c3d58025686b006717c3
Sumário
I - Cada condómino, isoladamente, não tem legitimidade para pedir ao construtor-vendedor o pagamento da quantia que despendeu com a reparação dos defeitos existentes nas partes comuns do prédio. II - Aos contratos de compra e venda de imóveis com defeitos, outorgados antes de 1 de Janeiro de 1995, são aplicáveis os prazos do artigo 1225 do Código Civil na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.267/94, de 25 de Outubro.