037070 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 037070
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Valor consideravelmente elevado, Atenuantes, Restituição de objectos, Agravantes
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002522
Nr Documento: SJ198307070370703
Referência Publicação: BMJ N406 ANO1983 PAG406
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/46f85e4cb4ad7cc8802568fc00395861
Sumário
I - Quando concorrem duas ou mais das circunstancias mencionadas no artigo 297 do Codigo Penal de 1982, uma qualificara o furto e a outra ou outras agravarão a pena nos termos do artigo 72. II - E de valor consideravelmente elevado o furto de objectos computados em 210000 escudos. III - A apreensão e restituição oficiosa dos objectos furtados minimiza a gravidade das consequencias do delito, para efeitos do artigo 72.