010615 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 010615
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Reserva de rendeiro, Demarcação de reserva, Acto interno, Acto orientador dos serviços
Recorrente: Bordalo , Maria
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00007678
Nr Documento: SA119810205010615
Data de Entrada: 18/04/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fde6676194e530ec802568fc0038697a
Sumário
I - O despacho ministerial que, concordando com uma informação, se limita a determinar a um Centro Regional da Reforma Agraria que procure atribuir uma reserva a um rendeiro, visa uma mera orientação para os serviços, sendo, portanto, um acto interno. II - No dominio dos Decretos-Leis ns. 406-A/75, 493/76 e Decreto Regulamentar n. 11/77 e ilegal a concessão de reservas a rendeiros que sejam demarcadas em predios não expropriados.