030426 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 030426
ACORDAO
Descritores: Demissão, Arguido, Falta de assiduidade, Superior hierárquico, Decisão disciplinar, Ausência em parte incerta
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035959
Nr Documento: SA119921110030426
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc651a49708a8539802568fc0038fb17
Sumário
I - A forma de processo disciplinar especial e a pena de demissão, previstas no artigo 72 ns. 1, 2 e 3 do E.D. só são de seguir e só são aplicáveis quanto a arguidos cujo paradeiro e residência sejam desconhecidos. II - No caso do paradeiro do infractor ser conhecido, a falta de assiduidade só pode ser subsumível à punição do artigo 26 n. 2 al. h), devendo o superior hierárquico ou o julgador disciplinar valorar a infracção com recurso às circunstâncias objectivas e subjectivas enumeradas no artigo 28, ambos do E.D..