I- Os Centros de Investigação Científica da Universidade de Lisboa não tem personalidade jurídica nem capacidade judiciária ou autonomia financeira, sendo meros organismos ou unidades funcionais da Universidade de Lisboa.
II- Por isso, as Comissões Directivas desses Centros também não têm capacidade judiciária, uma vez que a acção delas se confina à esfera jurídica daqueles.
III- Um despacho do Reitor da U.L. que faz a distribuição dos espaços que os vários Centros de Investigação devem ocupar, tem apenas eficácia interna, não se projectando fora do âmbito organizativo dos Serviços.
IV- Não é, por isso, um acto administrativo de que se possa recorrer contenciosamente.