032781 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 032781
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Universidade de lisboa, Instituto, Extinção da personalidade jurídica, Comissão de gestão provisória, Capacidade judiciária, Reitor, Acto interno
Sumário
I - Os Centros de Investigação Científica da Universidade de Lisboa não tem personalidade jurídica nem capacidade judiciária ou autonomia financeira, sendo meros organismos ou unidades funcionais da Universidade de Lisboa. II - Por isso, as Comissões Directivas desses Centros também não têm capacidade judiciária, uma vez que a acção delas se confina à esfera jurídica daqueles. III - Um despacho do Reitor da U.L. que faz a distribuição dos espaços que os vários Centros de Investigação devem ocupar, tem apenas eficácia interna, não se projectando fora do âmbito organizativo dos Serviços. IV - Não é, por isso, um acto administrativo de que se possa recorrer contenciosamente.