040256 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 040256
ACORDAO
Descritores: Director geral, Competência própria, Competência exclusiva, Recurso hierárquico necessário, Acto verticalmente definitivo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Rec opos julgado
Nr Convencional: JSTA00051527
Nr Documento: SAP19990428040256
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d74ab9f8011d5d97802568fc0039e2d9
Sumário
I - É própria, mas não exclusiva, a competência dos Directores-Gerais exercida nos termos dos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei n. 323/89, de 26 de Setembro, quanto aos actos previstos no Mapa II, anexo àquele diploma. II - Daí que, da prática de tais actos, caiba recurso hierárquico necessário para abrir a via contenciosa, salvo se tiver existido delegação da competência da referida matéria no autor do acto. III - Impugnado contenciosamente um acto dos referidos em I), deve o respectivo recurso ser rejeitado por falta de definitividade vertical.