005041 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 005041
ACORDAO
Descritores: Bilhete de despacho de importação, Erro, Responsabilidade penal fiscal, Despachante oficial, Transgressão fiscal, Prejuizo para a fazenda nacional
Sumário
I - A infracção prevista e punida pelo artigo 96 paragrafo 2, da Reforma Aduaneira tem como pressuposto necessario o prejuizo possivel para o Estado. II - Assim, a declaração inexacta a que falte esse pressuposto tipifica a transgressão fiscal prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro.