041064 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 041064
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Declaração de nulidade pela administração, Acto vinculado, Audiência do interessado, Formalidade não essencial
Sumário
I - Apurado que certo acto administrativo padece de nulidade, o posterior que declara tal nulidade é insusceptível por definiçÃo de padecer do vício de violação de lei. II - O acto administrativo que declara a nulidade de um outro, nos termos referidos, apresenta-se como vinculado; daí que a audiência do interessado, como formalidade do procedimento onde está inserido, sendo insusceptível de alterar o sentido daquele primeiro acto, que se mostra conforme à lei, se degrada em formalidade não essencial.