040650 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 040650
ACORDAO
Descritores: Exoneração, Gestor público, Fundamentação do acto administrativo, Conveniência de serviço, Fundamentação insuficiente
Sumário
A alegação de mera conveniência de serviço não esclarece a motivação do acto de exoneração de um gestor público. Trata-se de uma fundamentação insuficiente, equivalendo à falta de fundamentação.