040650 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 040650
ACORDAO
Descritores: Exoneração, Gestor público, Fundamentação do acto administrativo, Conveniência de serviço, Fundamentação insuficiente
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00050061
Nr Documento: SA119981007040650
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91bfacee79c5b596802568fc0039b502
Sumário
A alegação de mera conveniência de serviço não esclarece a motivação do acto de exoneração de um gestor público. Trata-se de uma fundamentação insuficiente, equivalendo à falta de fundamentação.