Descritores:Exoneração, Gestor público, Fundamentação do acto administrativo, Conveniência de serviço, Fundamentação insuficiente
Sumário
A alegação de mera conveniência de serviço não esclarece a motivação do acto de exoneração de um gestor público. Trata-se de uma fundamentação insuficiente, equivalendo à falta de fundamentação.
040650
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A alegação de mera conveniência de serviço não esclarece a motivação do acto de exoneração de um gestor público. Trata-se de uma fundamentação insuficiente, equivalendo à falta de fundamentação.