028075 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 028075
ACORDAO
Descritores: Deliberação, Camara municipal, Licença de loteamento, Declaração de utilidade publica, Expropriação por utilidade publica, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Cm de Faro
Recorridos: Francisco Martins Caiado & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00026013
Nr Documento: SA119900522028075
Data de Entrada: 01/02/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/44259be1b0ef4c19802568fc00379983
Sumário
E de julgar extinta a instancia, por inutilidade superveniente da lide, quando, na pendencia do recurso contencioso em que se impugna deliberação camararia que indeferira um pedido de loteamento, e publicada no Diario da Republica a declaração de utilidade publica da expropriação visando o terreno para o qual se requerera aquele pedido de loteamento.