026283 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 026283
ACORDAO
Descritores: Agente da polícia de segurança pública, Processo disciplinar, Pena de reforma, Participação, Omissão de agir, Gratificação, Vício de forma, Violação de lei, Incompetência profissional
Recorrente: Raposo , Vivaldo
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI DE 1988/05/02.
Nr Convencional: JSTA00032537
Nr Documento: SA119890622026283
Data de Entrada: 15/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/305eacd0d7775c7f802568fc0038b675
Sumário
Não está inquinado dos vícios de violação de lei nem de forma, o acto que pune o guarda da P.S.P. com a pena de reforma por "incompetência profissional", porque tendo aquele conjuntamente com dois colegas, verificado a prática de prostituição em certa residência, para não participar o facto superiormente, o que aconteceu, recebeu "gratificação" da inquilina daquela residência.