025618 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 025618
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Funcionário ultramarino, Quadro geral de adidos, Tempo de serviço, Desconto, Caixa geral de aposentações
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050703
Nr Documento: SAP19970514025618
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2523fb290ce1e98c802568fc0039ca58
Sumário
I - Os funcionários e agentes da antiga administração ultramarina que não tenham sido integrados no quadro geral de adidos ou noutro quadro de administração pública, a título permanente, podem requerer a pensão de aposentação nos termos do art. 1 n. 1 do Dec.-Lei n. 362/78, na redacção do art. 1 do Dec.-Lei n. 23/80, desde que contem cinco anos de serviço e hajam efectuado descontos para aquele efeito. II - A tanto não obsta a exercício de funções da administração pública por algum tempo e a título provisório ou eventual.