I- O que releva para a qualificação dum militar como deficiente das Forças Armadas por evento resultante de actividade directamente relacionada com serviço de campanha são as características dessa actividade.
II- Uma escolta a uma coluna civil em zona de guerra, guerrilha e contraguerrilha, no norte da ex-província de Angola, sujeita a emboscadas e flagelações do inimigo, numa Unimog, sem taipais e com o banco colocado longitudinalmente sobre os chassis, por razões tácticas específicas, como possibilitar a saída rápida em caso de contacto com o inimigo, implicava, dadas estas características, grande perigosidade, mesmo na ausência deste contacto.
III- É, pois, de qualificar como deficiente das Forças Armadas o militar que, no decurso duma operação desse tipo, aquando do despiste do veículo por avaria nos travões por causa não apurada, cai ao chão e sofre ferimentos determinantes de 42% de incapacidade para o serviço, queda esta devida ao facto de o banco se ter soltado e de o veículo estar desprovido de taipais.