038415 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 038415
ACORDAO
Descritores: Furto de veículo, Furto de objecto deixado no veículo, Furto de peça de veículo, Furtum usus, Valor insignificante, Suspensão da execução da pena
Sumário
I - Datando o furto de 1983, não se podem considerar "valores insignificantes", para efeitos do n. 3 do artigo 297 do Código Penal, os de 1200 escudos, 1260 escudos e 3500 escudos. Cada uma destas importâncias excede dois salários mínimos da época (Decreto-Lei 47/83 de 29 de Janeiro). II - A condenação condicional é uma providência recuperadora que se aplica em substituição de uma providência repressiva e tem em vista evitar que o delinquente sofra certos efeitos que andam ligados às penas curtas da prisão, nomeadamente efeitos criminógenos, perda de emprego e desagregação da família.
Texto
N