014862 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 014862
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Cessação da comissão de serviço, Cargo dirigente, Processo disciplinar, Fundamentação do acto administrativo, Arguição de inconstitucionalidade
Recorrente: Fonseca , Jose
Recorridos: Se do Trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TRABALHO.
Nr Convencional: JSTA00008052
Nr Documento: SA119811029014862
Data de Entrada: 03/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/42e985e80d846b4e802568fc00386f3c
Sumário
I - O artigo 1 do Decreto-Lei n. 356/79, de 31 de Agosto, não infrige o disposto na Constituição ou os principios nela consignados. II - Infringe o disposto no artigo 4 do Decreto-Lei n. 191-F/79, de 26 de Junho, o despacho que, sem requerimento seu, da por finda a comissão de serviço de um funcionario investido em cargo equiparado a director de serviços, antes de decorrido o prazo de 3 anos e sem precedencia de processo disciplinar em que se tenha concluido pela pena de multa ou superior.