011083 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 011083
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Pensão definitiva de aposentação, Acto de publicação obrigatoria, Administrador de concelho, Publicação em jornal oficial
Recorrente: Marques , Jose
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001702
Nr Documento: SAP19810218011083
Data de Entrada: 25/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0886f6cf5346f8d1802568fc00381329
Sumário
I - Quando o acto recorrido e de publicação obrigatoria no jornal oficial, o prazo do recurso contencioso conta-se a partir da data dessa publicação. II - Os despachos que fixam as pensões de aposentação dos servidores do Estado são de publicação obrigatoria no Diario da Republica.