038765 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 038765
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais voluntarias, Meio particularmente perigoso, Dolo de perigo, Perigo abstracto, Perigo concreto
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001617
Nr Documento: SJ198702110387653
Referência Publicação: BMJ N364 ANO1987 PAG551
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4a25ccb31aac692b802568fc0039485c
Sumário
I - So o n. 1 do artigo 144 do Codigo Penal se refere as ofensas corporais com dolo de perigo, punindo-as com prisão de seis meses e tres anos. II - Aquele n. 1 exige a verificação de um perigo concreto, enquanto que o n. 2 não exige mais que um perigo abstracto. III - Na hipotese do n. 2 do artigo 144 não ha mero dolo de perigo, mas sim dolo de dano. IV - Comete o crime do artigo 144, n. 2, do Codigo Penal, quem dispara voluntariamente um tiro de espingarda caçadeira em direcção ao ofendido, causando-lhe ferimentos ligeiros.