040000 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 040000
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais voluntárias, Dolo, Ofensas corporais privilegiadas, Atenuação especial da pena, Legítima defesa, Animus deffendendi, Isenção de pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020424
Nr Documento: SJ198906210400003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dcc60932fc1cbbc2802568fc003a6324
Sumário
I - O dolo pode encontrar-se ínsito em todo o comportamento do acusado. II - Sem "animus deffendendi", não pode haver legítima defesa. III - Dentro da moldura do n. 1 do artigo 142 do Código Penal, não é possivel o funcionamento do artigo 73 ou seja atenuar especialmente a pena. IV - Só as ofensas corporais nas condições do artigo 133 « que poderiam caber na alínea a) do n. 1 do artigo 147. V - Não pode decretar-se isenção de pena, nos crimes em que a pena máxima abstracta ultrapassa os seis meses de prisão.