027822 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 027822
ACORDAO
Descritores: Conselho superior dos tribunais administrativos e fiscais, Vogal, Juiz, Tribunal administrativo de círculo, Juiz auxiliar, Nomeação interina, Nomeação em comissão, Nomeação temporária, Capacidade eleitoral
Sumário
I - Para efeito do disposto na alínea e) do n. 1 do artigo 99 do ETAF, só os juízes de nomeação efectiva são juízes dos tribunais administrativos de círculo. II - Porque nesse universo se não incluem os juízes em provimento interino ou em comissão temporária de serviço como auxiliares, não dispõem estes de capacidade eleitoral passiva, não sendo elegíveis para o cargo de vogal previsto nessa disposição.