027822 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 027822
ACORDAO
Descritores: Conselho superior dos tribunais administrativos e fiscais, Vogal, Juiz, Tribunal administrativo de círculo, Juiz auxiliar, Nomeação interina, Nomeação em comissão, Nomeação temporária, Capacidade eleitoral
Recorrente: Andre , Adelio
Recorridos: Pres do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Proc eleitoral
Objeto: DESP PRES DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DE 1989/10/24.
Nr Convencional: JSTA00035036
Nr Documento: SAP19900109027822
Data de Entrada: 23/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ELEITORAL.; DIR JUDIC - EST MAG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/401edeebaa4f0c6d802568fc0038bbfc
Sumário
I - Para efeito do disposto na alínea e) do n. 1 do artigo 99 do ETAF, só os juízes de nomeação efectiva são juízes dos tribunais administrativos de círculo. II - Porque nesse universo se não incluem os juízes em provimento interino ou em comissão temporária de serviço como auxiliares, não dispõem estes de capacidade eleitoral passiva, não sendo elegíveis para o cargo de vogal previsto nessa disposição.