022723 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 022723
ACORDAO
Descritores: Ordem de conhecimento de vicios, Competencia do supremo tribunal administrativo, Acto administrativo, Governo regional, Director regional
Recorrente: Sousa , Maria
Recorridos: Secretario Regional da Educação e Cultura do Gra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SECRETARIO REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA.
Nr Convencional: JSTA00031141
Nr Documento: SA119860424022723
Data de Entrada: 12/06/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c48eaffb49d43eaa802568fc0037ea57
Sumário
I - Nos termos do artigo 3 da LPTA o conhecimento da competencia do tribunal precede o de qualquer outra materia. II - De acordo com a alinea f) do paragrafo 1 do artigo 26 do ETAF o STA so e competente para conhecer dos actos administrativos dos governos regionais e dos seus membros, o que na hipotese não sucede pois o que esta em causa e um acto de um director regional.*