017032 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 017032
ACORDAO
Descritores: Hidroelectrica do douro, Isenção de imposto de transacções, Bens afectos ao processo produtivo, Energia electrica, Linha de transporte, Verba 23 da lista a
Sumário
I - Os materiais adquiridos para a Hidroelectrica do Douro, S. A. R. L., e aplicados no complexo de telecomunicações e teleprofecção, não tem enquadramento na verba n. 23 da lista A, anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. II - Os materiais aplicados nas linhas de transporte de energia electrica, desde as barras das centrais ate as subestações de transformação enquadram-se na verba n. 23 da lista A, anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.