017032 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 017032
ACORDAO
Descritores: Hidroelectrica do douro, Isenção de imposto de transacções, Bens afectos ao processo produtivo, Energia electrica, Linha de transporte, Verba 23 da lista a
Recorrente: Comp Portuguesa de Electricidade Cpe Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001529
Nr Documento: SAP19770127017032
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a271af2016de18e802568fc003810a2
Sumário
I - Os materiais adquiridos para a Hidroelectrica do Douro, S. A. R. L., e aplicados no complexo de telecomunicações e teleprofecção, não tem enquadramento na verba n. 23 da lista A, anexa ao Codigo do Imposto de Transacções. II - Os materiais aplicados nas linhas de transporte de energia electrica, desde as barras das centrais ate as subestações de transformação enquadram-se na verba n. 23 da lista A, anexa ao Codigo do Imposto de Transacções.