024430 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 024430
ACORDAO
Descritores: Pensão de invalidez, Junta medica da caixa, Junta de revisão, Acto preparatorio, Acto confirmativo
Recorrente: Santos , Octavio
Recorridos: Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00022958
Nr Documento: SA119870616024430
Data de Entrada: 29/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/682b4812c95d492c802568fc00377747
Sumário
I - Os pareceres da junta medica referidos nos arts. 89 e 95 do Estatuto de Aposentação são actos instrutorios ou preparatorios da decisão final; II - Reclamada, em tempo, a homologação do parecer da junta medica da Caixa ou havendo divergencias com o parecer da junta medica militar, impõe-se prosseguir a instrução do processo com intervenção da Junta Medica de Revisão, com vista a proporcionar a Administração da Caixa a resolução final do respectivo processo de invalidez. III - Assim, este ultimo acto não pode considerar-se confirmativo daquela primeira homologação.