024430 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 024430
ACORDAO
Descritores: Pensão de invalidez, Junta medica da caixa, Junta de revisão, Acto preparatorio, Acto confirmativo
Sumário
I - Os pareceres da junta medica referidos nos arts. 89 e 95 do Estatuto de Aposentação são actos instrutorios ou preparatorios da decisão final; II - Reclamada, em tempo, a homologação do parecer da junta medica da Caixa ou havendo divergencias com o parecer da junta medica militar, impõe-se prosseguir a instrução do processo com intervenção da Junta Medica de Revisão, com vista a proporcionar a Administração da Caixa a resolução final do respectivo processo de invalidez. III - Assim, este ultimo acto não pode considerar-se confirmativo daquela primeira homologação.