0110431 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Francisco Marcolino
Processo: 0110431
ACORDAO
Descritores: Falta, Justificação da falta, Prazo, Multa, Pagamento, Notificação, Acto da secretaria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032137
Nr Documento: RP200106130110431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bb53dcc13ea9756580256ae7002c2198
Sumário
Requerida a justificação da falta para além do prazo, mas dentro do prazo do n.5 do artigo 145 do Código de Processo Civil, a secretaria só notificará o interessado para proceder ao pagamento da multa se for requerido o pagamento imediato, ou seja, esta notificação não tem lugar na hipótese de a prática do acto ter sido desacompanhada do requerimento para pagamento imediato da multa devida, hipótese em que o prazo se tem pura e simplesmente por perdido.