004924 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004924
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria em circulação, Zona sujeita a permanente fiscalização, Revisão aduaneira
Sumário
Comete o delito de descaminho de direitos aquele que adquire mercadorias de origem oriental na Guine Portuguesa, onde se encontra a prestar serviço militar, e as transporta para Lisboa em avião da Força Aerea e depois as retira do respectivo aerodromo, zona permanentemente sujeita a fiscalização aduaneira, sem as apresentar a revisão alfandegaria, assim as subtraindo ao pagamento dos direitos devidos.