004924 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004924
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Mercadoria de origem estrangeira, Mercadoria em circulação, Zona sujeita a permanente fiscalização, Revisão aduaneira
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fernandes , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL.
Nr Convencional: JSTA00016001
Nr Documento: SA219730321004924
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/59439f20f5391901802568fc003729e9
Sumário
Comete o delito de descaminho de direitos aquele que adquire mercadorias de origem oriental na Guine Portuguesa, onde se encontra a prestar serviço militar, e as transporta para Lisboa em avião da Força Aerea e depois as retira do respectivo aerodromo, zona permanentemente sujeita a fiscalização aduaneira, sem as apresentar a revisão alfandegaria, assim as subtraindo ao pagamento dos direitos devidos.