I- Tem direito a ser integrado nas listas de primeiro provimento do pessoal de informatica dos quadros unicos do ex-Ministerio da Agricultura e Pescas o agente que na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 110-A/80 (11 de Maio de 1980) exercia funções na area de informatica como tarefeiro.
II- O despacho que assim não entendeu esta inquinado pelo vicio de violação de lei.