023938 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 023938
ACORDAO
Descritores: Ministerio da agricultura e pescas, Quadro unico, Primeiro provimento, Pessoal de informatica, Agente, Tarefeiro, Vicio de violação de lei
Sumário
I - Tem direito a ser integrado nas listas de primeiro provimento do pessoal de informatica dos quadros unicos do ex-Ministerio da Agricultura e Pescas o agente que na data da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 110-A/80 (11 de Maio de 1980) exercia funções na area de informatica como tarefeiro. II - O despacho que assim não entendeu esta inquinado pelo vicio de violação de lei.