002763 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 002763
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Determinação da materia colectavel, Lei fiscal, Norma de aplicação imediata, Comissão distrital de revisão, Impugnação de liquidação, Impugnação judicial
Recorrente: Joaquim da Costa Santos Sucr de Cipriano Leão & Comp Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005744
Nr Documento: SA219860514002763
Data de Entrada: 10/02/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d57637c8d749cb8802568fc00384c78
Sumário
I - As normas contidas nos arts. 11 a 19 do Codigo do Imposto de Transacções (CIT) constituem um procedimento de gestão fiscal e, por consequencia, de natureza processual e, portanto, de aplicação imediata. II - O valor tributavel fixado pela comissão distrital não pode ser apreciado em processo de impugnação judicial.