I- O DL 57/90 estabeleceu o novo regime de remuneração dos militares do QP. e tem como principal inovação e possibilidade de progressão de vencimentos, independentemente da promoção ao posto imediato.
II- Os principais passam a ter direito à progressão no posto, mudando de escalão após permanecerem no primeiro dois anos e três anos nos restantes.
III- Este regime passou a vigorar em pleno a partir de 1/01/92, tendo ficado condicionada a progressão nos escalões até 31/12/992, período em que foram publicados os Decs.Leis n. 408/90, de 31/12, 307/91, de 17/8, e 98/92, de 28/5, que fixaram o número de anos de serviço para a integração nos escalões descongelados durante o período de transição, bem como as regras transitórias sobre a contagem de tempo de serviço para o progressão.