021289 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 021289
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Depreciação da moeda, Dificuldades de tesouraria, Isenção de direitos aduaneiros
Recorrente: Centralcer-central de Cervejas Ep
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1984/06/15.
Nr Convencional: JSTA00003326
Nr Documento: SA119841025021289
Data de Entrada: 10/08/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28b91648a21e5c36802568fc00382a58
Sumário
Não representam prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação resultantes da execução do acto impugnado as dificuldades de tesouraria causadas pelo pagamento dos direitos aduaneiros nem a depreciação no valor aquisitivo da moeda entre o momento do pagamento e o reembolso por eventual provimento do recurso.