0005265 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0005265
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Direito de queixa, Prazo, Acusação, Extinção do direito de queixa, Provas, Facto extintivo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005774
Nr Documento: RL199511210005265
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0249beabf10ba74680256803000502c2
Sumário
I - Um simples ofício bancário a comunicar ao tomador que determinado cheque foi devolvido por falta de provisão, não basta para determinação da data do conhecimento da falta de provisão, para efeitos de exercício atempado do direito de queixa. Tal devolução só pode ser provada ou através do próprio cheque (anotação no seu verso) ou através de elementos aferidores (aviso de recepção). II - Embora o direito de queixa tenha natureza processual, a verdade é que a sua extinção condiciona todo o processo, pelo que os factos que a excluem, eventualmente, devem ser trazidos ao libelo acusatório e aí debatidos e afastados.