020099 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 020099
ACORDAO
Descritores: Estatuto do funcionalismo ultramarino, Vencimento base, Vencimento complementar, Acumulação de cargos, Pensão de aposentação, Calculo da pensão
Recorrente: Nunes , Eduardo
Recorridos: Se das Finanças
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS FINANÇAS DE 1982/12/20.
Nr Convencional: JSTA00012130
Nr Documento: SA119850328020099
Data de Entrada: 05/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f256888eef4f9563802568fc0036f0ae
Sumário
I - No regime do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino (EFU), no caso de acumulação, o funcionario recebia o vencimento total proprio e o vencimento complementar do cargo acumulado, alem das outras remunerações. II - A pensão de aposentação de chefe dos serviços tecnicos de 1 classe dos CTT de Moçambique que desempenhava, em regime de acumulação, as de director de 3 classe, e calculada de acordo com o vencimento correspondente aquela categoria.