002833 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002833
ACORDAO
Descritores: Imposto para o serviço de incendios, Imposto municipal, Acto tributario, Duplicação de colecta, Repristinação de lei revogada
Recorrente: Comp de Seguros Portugal Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005871
Nr Documento: SA219861008002833
Data de Entrada: 11/05/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - INCENDIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/349165b9929ec9a6802568fc00384e27
Sumário
I - O art. 708, com seus paragrafos do CA, expressamente revogado pela Lei 1/79, de 2-1, foi repristinado pelo art. 50 da Lei 4/81, de 24-4, sucessivamente reproduzido em todas as posteriores leis do OGE, incluido o de 1986. II - A partir da entrada em vigor daquela Lei 4/81 passaram a existir, cumulativamente, o imposto a que se reporta o art. 708 do CA e o previsto no art. 5, al. a), n. 1, da Lei 10/79. III - Porque se trata de impostos distintos, com taxas diferenciadas e sujeitos activos e passivos diferentes, a exigencia dos dois não integra duplicação de colecta na concentralização do paragrafo unico do art. 85 do CPCI.