Não constando do despacho determinativo da prisão preventiva de agente de crime de colocação em circulação de moeda falsa, as razões que levaram o juiz a crer na existência de perigo de alteração da ordem publica, mas convergindo o perigo de continuação da actividade criminosa, de perturbação da aquisição de prova no decurso do inquérito e de fuga, é adequada a prisão preventiva.